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Fui demitido! Como fica o aviso prévio?

Fui demitido! Como fica o aviso prévio?

O aviso prévio é um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para casos de encerramento do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do empregado. Ele pode ser cumprido de duas formas:

  • Aviso prévio trabalhado, em que o funcionário permanece na empresa por um período antes do desligamento;
  • Aviso prévio indenizado, em que o período não é trabalhado, mas é pago ao empregado.

A seguir, explicamos como cada modalidade funciona e o que você precisa saber.

1. Aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo suas atividades durante o período de 30 dias, mas com algumas condições especiais:

  • O trabalhador pode optar por:
    • Redução de 2 horas diárias no expediente;
    • Não trabalhar nos últimos 7 dias do período.

Importante: Nessas situações, o salário do aviso prévio é pago integralmente, sem descontos. Caso a empresa não conceda essa jornada diferenciada, que serve para permitir que o empregado busque um novo emprego, ela é obrigada a emitir um novo aviso prévio.

2. Verbas rescisórias no aviso prévio trabalhado

O pagamento das verbas rescisórias (como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, e a multa de 40% do FGTS) deve ser feito no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.

Se o trabalhador conseguir um novo emprego durante esse período, ele pode ser dispensado de cumprir o restante do aviso prévio. Neste caso:

  • Se a demissão foi por iniciativa da empresa, o funcionário recebe pelos dias trabalhados;
  • Se o funcionário pediu demissão, os dias não trabalhados são descontados.

3. Aviso prévio indenizado

No aviso prévio indenizado, o funcionário não precisa trabalhar no período, e o contrato de trabalho é encerrado de forma imediata. Nesse caso:

  • O empregado recebe remuneração equivalente ao último salário, incluindo:
    • Gratificações;
    • Comissões;
    • Horas extras;
    • Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
  • O pagamento das verbas rescisórias ocorre até 10 dias após a comunicação da rescisão.

Essa modalidade é comum quando o empregador deseja desligar o funcionário sem a necessidade de cumprimento do período de aviso.

Resumo: Aviso prévio Trabalhado vs Indenizado

AspectoTrabalhadoIndenizado
ExecuçãoO funcionário trabalha por 30 diasO funcionário não trabalha
Redução de jornadaSim (2 horas diárias ou 7 dias)Não se aplica
Pagamento das verbas1º dia útil após o fim do períodoAté 10 dias após a demissão
Recebimento integralSimSim

E se o aviso prévio não for cumprido?

O aviso prévio é um direito e também uma obrigação estabelecida pela CLT no término do contrato de trabalho. No entanto, existem casos em que ele não é cumprido, seja por parte do empregado ou do empregador. A seguir, explicamos as principais situações e consequências.

1. Quando o empregado não cumpre o aviso prévio

Se o empregado pede demissão e opta por não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes aos dias não trabalhados das verbas rescisórias. Esse desconto é permitido por lei e reflete a compensação pelo descumprimento da obrigação contratual.

Por outro lado, caso o empregador decida liberar o empregado do cumprimento do aviso prévio após uma dispensa sem justa causa, ele ainda será obrigado a pagar o valor correspondente ao período de aviso.

2. O direito ao aviso prévio é irrenunciável

De acordo com a Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Isso significa que o empregador não pode se eximir de pagar o aviso prévio, a menos que o funcionário apresente comprovação de que conseguiu um novo emprego durante o período.

3. O que acontece se o aviso prévio não for pago pela empresa?

Se a empresa não cumprir o aviso prévio ou não pagar os valores devidos, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar seus direitos. Nesse caso, há ainda a previsão de uma multa no valor de um salário mensal, que será paga ao empregado caso a ação seja julgada procedente.

4. Quando não há aviso prévio?

Existem situações específicas em que o aviso prévio não é aplicável. São elas:

Demissão por justa causa:

  • Quando o funcionário é demitido por justa causa, o aviso prévio não é devido.
  • Nesse caso, o pagamento das verbas rescisórias relacionadas (saldo de salário, férias vencidas, etc.) deve ser realizado no dia seguinte ao término do contrato.

Falta grave durante o aviso prévio:

  • Caso o empregado cometa uma falta grave durante o período do aviso prévio, o empregador pode convertê-lo em demissão por justa causa.
  • Conforme a Súmula nº 73 do TST, há uma exceção para abandono de emprego:

“A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.”

Resumo das principais situações:

SituaçãoConsequência
Empregado pede demissão sem cumprirDesconto dos dias não trabalhados nas verbas rescisórias.
Empregador libera o aviso prévioDeve pagar o valor integral do aviso ao empregado.
Empregador não paga o aviso prévioMulta de um salário e possibilidade de ação na Justiça do Trabalho.
Demissão por justa causaSem direito ao aviso prévio; pagamento de verbas rescisórias deve ocorrer no dia seguinte ao término.

Ficou com dúvidas?

Se você foi demitido ou pediu demissão e o aviso prévio não foi cumprido corretamente, fale com um Advogado Trabalhista. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a entender seus direitos e a tomar as providências necessárias para garantir o que é seu por lei.
Fonte: Portal G1