O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que exerce suas funções em condições insalubres tem o direito de receber um adicional ao salário, referente a essa condição.
A insalubridade é calculada de acordo com o nível de exposição ao agente nocivo, podendo ser:
- 10% para grau leve;
- 20% para grau médio;
- 40% para grau máximo.
A porcentagem é calculada sobre o salário mínimo.
As atividades e operações consideradas insalubres estão definidas na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, incluindo:
- Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
- Limites de tolerância para ruídos de impacto;
- Limites de tolerância para exposição ao calor;
- Radiações ionizantes;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Radiações não ionizantes;
- Vibrações, frio e umidade;
- Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
- Limites de tolerância para poeiras minerais;
- Agentes químicos;
- Benzeno;
- Agentes biológicos.
Todos os profissionais que desempenham atividades relacionadas a essas condições podem ter direito ao adicional de insalubridade.
O grau de exposição deve ser mensurado por meio de perícia técnica, que também analisará se a empresa fornece os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.