A equiparação salarial surge para garantir igualdade nos salários dos trabalhadores, sendo prevista na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXX), que determina que a empresa pague aos funcionários a mesma quantia caso desempenhem a mesma função. Vejamos:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Nesse sentido, a legislação trabalhista assegura que, caso o trabalhador realize a mesma função na empresa, com o mesmo empregador e a mesma produtividade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não ultrapasse dois anos (art. 461 da CLT), ele poderá ter direito ao mesmo salário que o seu paradigma, independentemente de a outra pessoa possuir ensino superior ou qualificações diferenciadas.
Exemplo prático:
Isso pode ocorrer quando, devido a cortes de gastos, a empresa reduz o quadro de funcionários, e alguns trabalhadores passam a acumular funções sem receber alteração salarial. Nesses casos, profissionais que exercem a mesma profissão (com nomes diferentes para os cargos) podem acabar recebendo salários distintos.
Dessa forma, se não houver estipulação de salário ou prova clara sobre o valor ajustado, é importante procurar um advogado. A equiparação salarial é um direito garantido a todo trabalhador pela legislação vigente.
IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo informativo sobre um tema complexo. Recomenda-se consultar um advogado para se aprofundar e receber orientação específica sobre o assunto.