Menu

Fechar

Trabalhador Externo: Se a empresa controla sua jornada, você tem direito às horas extras!

Trabalhador Externo: Se a empresa controla sua jornada, você tem direito às horas extras!

Você sabe o que caracteriza o trabalho externo e como ele impacta o direito às horas extras? Se você é um trabalhador externo, entender seus direitos pode fazer toda a diferença. Vamos esclarecer os principais pontos sobre este tema.


O que é trabalho externo?

O trabalho externo é uma modalidade de trabalho em que o colaborador realiza suas atividades fora das dependências da empresa. Alguns exemplos incluem:

  • Condutores habilitados.
  • Representantes de vendas que atuam em campo;
  • Técnicos de antenas ou eletricistas;
  • Vendedores e representantes comerciais;

No entanto, nem todo trabalho realizado fora da empresa é automaticamente considerado como trabalho externo pela legislação trabalhista. Para que seja assim classificado, é necessário que a empresa não tenha meios de monitorar a jornada do trabalhador. Isso significa que o empregador não pode controlar horários por meio de:

  • Registro de ponto;
  • Relatórios detalhados;
  • Sistemas de posicionamento global (GPS);
  • Outros métodos de supervisão direta.

E o direito às horas extras do Trabalhador Externo?

Se a empresa não consegue monitorar o horário de trabalho, o empregado externo geralmente não tem direito ao pagamento de horas extras. Entretanto, se o empregador utiliza ferramentas ou métodos que permitem acompanhar a jornada (como GPS ou dispositivos de rastreamento), isso configura uma jornada de trabalho controlada. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras realizadas.

Se você é ou foi contratado como trabalhador externo, mas sua empresa controla sua jornada, pode ser que você esteja deixando de receber valores que são seu direito por lei. Em muitos casos, também é possível recuperar valores devidos referentes a períodos passados. Procure um advogado trabalhista para avaliar sua situação e garantir seus direitos

O que é considerado hora extra?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho diária no setor privado é limitada a 8 horas. Quando ultrapassada, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras com um adicional de 50% sobre a taxa horária regular.

Além disso, a legislação determina que:

  • É obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora para descanso ou refeição em jornadas superiores a 6 horas diárias.
  • Essa medida visa promover o bem-estar do trabalhador e manter um ambiente de trabalho equilibrado.


O que é jornada de trabalho controlada?

A jornada controlada ocorre quando a empresa utiliza ferramentas para acompanhar a rotina do trabalhador externo. Exemplos incluem:

  • Rastreamento de veículos ou dispositivos móveis por GPS;
  • Relatórios detalhados de itinerários e atividades;
  • Bloqueios ou monitoramentos em dispositivos corporativos.

Se a empresa adota esses métodos, o trabalhador não pode ser classificado como externo sem controle de jornada. Isso dá a ele o direito de receber pelas horas extras realizadas.

Dúvidas sobre horas extras?

Se você é um trabalhador externo e acredita que sua jornada é monitorada, procure um advogado trabalhista. Garanta o que é seu por direito e evite prejuízos no futuro.