Saber quando será possível se aposentar é uma das principais dúvidas de quem contribui para o INSS. Depois da Reforma da Previdência, as regras mudaram e o direito à aposentadoria depende de fatores como idade, tempo de contribuição, carência e data de filiação ao INSS.
Por isso, não basta olhar apenas para a idade do segurado.
Qual é a idade mínima para aposentadoria?
Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a Reforma da Previdência, a chamada aposentadoria programada exige:
- 62 anos de idade para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- 65 anos de idade para homens, com pelo menos 20 anos de contribuição.
Também é exigida carência de 180 contribuições mensais.
Já quem começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019 pode estar sujeito a regras de transição ou direito adquirido, dependendo do histórico previdenciário.
Quem já contribuía antes da Reforma?
A Reforma da Previdência preservou diferentes situações para quem já estava filiado ao INSS.
Por isso, uma pessoa que começou a contribuir antes de novembro de 2019 pode não estar sujeita exatamente à mesma regra de quem ingressou no sistema depois dessa data.
Em alguns casos, o segurado pode ter direito adquirido a uma regra anterior. Em outros, pode se enquadrar em uma das regras de transição.
É justamente por isso que o histórico completo de contribuições é importante para identificar qual regra deve ser considerada.
Idade e contribuição são suficientes?
Não necessariamente.
Além da idade e do tempo de contribuição, é preciso verificar a carência e a forma como os períodos aparecem no histórico previdenciário.
Também podem existir situações que precisam de análise específica, como períodos rurais, atividades especiais, vínculos empregatícios não registrados corretamente ou contribuições que apresentem alguma inconsistência.
Uma diferença no histórico pode alterar a data em que o segurado preenche os requisitos ou até mesmo a regra aplicável.
Por que analisar o histórico previdenciário?
A aposentadoria não deve ser analisada apenas pela idade que consta no documento de identificação.
O histórico de contribuições pode revelar períodos que precisam ser comprovados, corrigidos ou considerados de maneira adequada.
Por isso, antes de definir qual aposentadoria pode ser aplicável, é importante analisar quando a pessoa começou a contribuir, quanto tempo possui, quais períodos podem ser aproveitados e quais regras estavam vigentes em cada momento.
Aposentadoria: cada histórico pode levar a uma regra diferente
As regras previdenciárias são diferentes conforme a trajetória de cada segurado.
Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter requisitos diferentes para a aposentadoria, dependendo do histórico de contribuições e da data de filiação ao INSS.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de uma situação concreta.