Menu

Fechar

Auxílio-acidente: quem tem direito e quando o benefício é devido?

Auxílio-acidente: quem tem direito e quando o benefício é devido?

Um acidente pode deixar consequências mesmo depois que o trabalhador se recupera e retorna às suas atividades.

Em determinadas situações, quando permanece uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho, pode existir direito ao auxílio-acidente.

Mas sofrer um acidente é suficiente para receber o benefício?

Não. Existem requisitos específicos que precisam ser analisados.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória.

Segundo o INSS, ele pode ser devido quando, após um acidente, o segurado apresenta uma sequela permanente que reduz definitivamente sua capacidade para o trabalho. A existência e os efeitos da sequela são avaliados conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

O acidente pode ser relacionado ou não ao trabalho.

É preciso parar de trabalhar?

Não.

Uma das características do auxílio-acidente é justamente o seu caráter indenizatório. O recebimento do benefício não impede que o segurado continue trabalhando.

Isso diferencia o auxílio-acidente do auxílio por incapacidade temporária, que está relacionado à incapacidade para o exercício do trabalho ou da atividade habitual.

Quem pode ter direito?

O INSS prevê o auxílio-acidente para determinadas categorias de segurados, entre elas:

  • empregado urbano ou rural;
  • empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de junho de 2015;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

É necessário ter qualidade de segurado na época do acidente e comprovar os demais requisitos.

Não há exigência de carência para o auxílio-acidente. O INSS informa, ainda, que o benefício não é destinado ao contribuinte individual e ao segurado facultativo.

Toda sequela gera direito ao benefício?

Não.

O ponto central é verificar se existe sequela permanente e se ela provoca redução definitiva da capacidade para o trabalho.

Por isso, a simples existência de uma fratura, cirurgia, lesão ou outro problema decorrente de acidente não significa, automaticamente, que o auxílio-acidente será devido.

É necessário analisar as consequências deixadas pelo acidente e sua repercussão sobre a atividade profissional.

Auxílio-acidente exige análise individual

A avaliação do benefício depende das características do acidente, da sequela, da atividade exercida e da condição previdenciária do segurado.

Quando o acidente está relacionado ao trabalho, também podem existir questões trabalhistas e previdenciárias adicionais que precisam ser avaliadas.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de uma situação concreta.