Um acidente pode deixar consequências mesmo depois que o trabalhador se recupera e retorna às suas atividades.
Em determinadas situações, quando permanece uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho, pode existir direito ao auxílio-acidente.
Mas sofrer um acidente é suficiente para receber o benefício?
Não. Existem requisitos específicos que precisam ser analisados.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória.
Segundo o INSS, ele pode ser devido quando, após um acidente, o segurado apresenta uma sequela permanente que reduz definitivamente sua capacidade para o trabalho. A existência e os efeitos da sequela são avaliados conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
O acidente pode ser relacionado ou não ao trabalho.
É preciso parar de trabalhar?
Não.
Uma das características do auxílio-acidente é justamente o seu caráter indenizatório. O recebimento do benefício não impede que o segurado continue trabalhando.
Isso diferencia o auxílio-acidente do auxílio por incapacidade temporária, que está relacionado à incapacidade para o exercício do trabalho ou da atividade habitual.
Quem pode ter direito?
O INSS prevê o auxílio-acidente para determinadas categorias de segurados, entre elas:
- empregado urbano ou rural;
- empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de junho de 2015;
- trabalhador avulso;
- segurado especial.
É necessário ter qualidade de segurado na época do acidente e comprovar os demais requisitos.
Não há exigência de carência para o auxílio-acidente. O INSS informa, ainda, que o benefício não é destinado ao contribuinte individual e ao segurado facultativo.
Toda sequela gera direito ao benefício?
Não.
O ponto central é verificar se existe sequela permanente e se ela provoca redução definitiva da capacidade para o trabalho.
Por isso, a simples existência de uma fratura, cirurgia, lesão ou outro problema decorrente de acidente não significa, automaticamente, que o auxílio-acidente será devido.
É necessário analisar as consequências deixadas pelo acidente e sua repercussão sobre a atividade profissional.
Auxílio-acidente exige análise individual
A avaliação do benefício depende das características do acidente, da sequela, da atividade exercida e da condição previdenciária do segurado.
Quando o acidente está relacionado ao trabalho, também podem existir questões trabalhistas e previdenciárias adicionais que precisam ser avaliadas.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de uma situação concreta.